
As principais mudanças são:
- Sem limites para a contratação de estagiários do nível superior e
médio técnico;
- Limitação a 20% do quadro de efetivos para estagiários do ensino
médio, ou tabela especial para empresas com menos de 25 efetivos;
- A jornada do estágio máxima é de 6 horas diárias e 30 semanais;
- Férias remuneradas e proporcionais ao tempo de estágio;
- Auxílio-transporte obrigatório;
- Relatórios de estágio semestrais assinados pelas escolas, empresas e
estudantes farão parte do contrato de estágio;
- Duração máxima do estágio: 2 anos;
- Cada supervisor de estágios da sua empresa poderá orientar no máximo
10 (dez) estagiários;
- Os contratos de estágio existentes antes da lei continuam valendo, mas
as renovações devem ser adequadas;
Com a nova lei o estágio terá uma segurança jurídica ainda maior. A
People está pronta para ajudar sua empresa a adequar-se.
Cuidados especiais:
Convênio com escolas adequado a nova Legislação;
Termos de Compromisso dentro da Lei sancionada;
Contratos com empresas concedentes reformulados a partir da Lei 11.788/08.