A nova Lei de Estágios 11.788, de 25 de setembro de 2008, acaba de sersancionada pelo presidente Lula.

As principais mudanças são:

- Sem limites para a contratação de estagiários do nível superior e
médio técnico;

- Limitação a 20% do quadro de efetivos para estagiários do ensino
médio, ou tabela especial para empresas com menos de 25 efetivos;

- A jornada do estágio máxima é de 6 horas diárias e 30 semanais;

- Férias remuneradas e proporcionais ao tempo de estágio;

- Auxílio-transporte obrigatório;

- Relatórios de estágio semestrais assinados pelas escolas, empresas e
estudantes farão parte do contrato de estágio;

- Duração máxima do estágio: 2 anos;

- Cada supervisor de estágios da sua empresa poderá orientar no máximo
10 (dez) estagiários;

- Os contratos de estágio existentes antes da lei continuam valendo, mas
as renovações devem ser adequadas;

Com a nova lei o estágio terá uma segurança jurídica ainda maior. A
People  está pronta para ajudar sua empresa a adequar-se.

Cuidados especiais:

Convênio com escolas adequado a nova Legislação;
Termos de Compromisso dentro da Lei sancionada;
Contratos com empresas concedentes reformulados a partir da Lei 11.788/08.

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